Cargo e emprego

STF vai julgar validade de contratações pela Anatel e Aneel

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21 de outubro de 2000, 23h00

O Supremo Tribunal Federal vai examinar, nos próximos dias, a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a suspensão de todos os concursos e contratações para as agências públicas, como a Anatel e a Aneel.

A Adin 2.310 ataca a Lei 9.986/00, que dá o regime de jurídico de “emprego público” aos contratados. Os partidos de oposição proponentes da ação entendem que os contratados devem deter “cargo público”.

A diferença entre uma qualificação e outra está no fato de que o “cargo público” é cercado de garantias institucionais destinadas a dar proteção e independência ao servidor.

Tradicionalmente, o “emprego” é destinado a servidores cuja função é de menor responsabilidade política, enquanto aqueles que exercem papel fiscalizador (atividade de Estado) – como os funcionários das agências – detêm o status de ocupantes de “cargo”.

Outro problema detectado no sistema de contratação das agências é o número enorme de “cargos de confiança”, aqueles que são preenchidos à base de indicação política, sem necessidade de concurso. Das 325 contratações previstas para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 225 seriam “cargos de confiança”. Das 1.496 vagas a serem preenchidas na Anatel (Telecomunicações), 512 se destinam para livre indicação de seus dirigentes.

Segundo o ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, “é absolutamente imprescindível que a Lei 9.986 seja mantida”.

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