AGU reverte decisão

Precatórios: União reduz dívida a menos de 5% do valor.

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17 de outubro de 2000, 23h00

A Justiça decidiu que uma dívida da União com uma empresa deve ser reduzida de R$ 3,7 milhões para R$ 20,8 mil. Na prática, a empresa não receberá nada, segundo a Advocacia-Geral da União. É que, na decisão, a reclamante foi condenada a pagar, como honorários, a mesma quantia que deverá receber.

O caso foi julgado pela juíza federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Márcia Helena Ribeiro Pereira Nunes. Ela extinguiu, em agosto, o processo de execução que a empresa Sila S/A. Administração e Participações movia contra a União Federal, requerendo diferenças de pagamento de precatórios.

Para o cálculo do precatório foram usados como base os índices da Tabela de Atualização dos Valores de Precatório, do Conselho da Justiça Federal e atualizados pela Contadoria Judicial.

A juíza acolheu os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) de que havia excesso na quantia reivindicada pela credora, porque foram calculados juros sobre juros e aplicados índices indevidos.

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