CEF X mutuários

SFH: TRF mantém decisão que impede inclusão de devedores no SPC

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16 de outubro de 2000, 23h00

O juiz Peixoto Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve a decisão que impede a inclusão dos nomes dos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em atraso com o pagamento das prestações da casa própria, nos serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa).

A determinação vale para os devedores que não puderam pagar as prestações em razão de reajuste superior ao de suas categorias profissionais.

No entanto, o juiz suspendeu parte da decisão anterior referente à proibição de que a Caixa Econômica Federal (CEF) exigisse a desocupação de imóveis que já foram a leilão.

Diferentemente do que se noticiou anteriormente, a decisão de primeira instância não limita as prestações a 1% do valor do imóvel mas sim proíbe que o valor a ser pago seja menor do que esta porcentagem.

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, criou uma grande confusão ao estabelecer novas normas para a correção do valor das prestações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), incluindo a Carteira Hipotecária.

Giuzio Neto escreveu em sua sentença que a prestação não poderia ser "inferior a 1% do valor do imóvel", mas, fora dos autos, afirma que sua decisão foi de impedir que a prestação seja "superior" a esse percentual.

A determinação atinge cerca de 2 milhões de mutuários do SFH sendo que 1,2 milhão deste total são financiados pela Caixa Econômica Federal.

O restante dos financiamentos é dos bancos Bradesco, Itaú, Banespa, Sudameris, América do Sul, HSBC, Nossa Caixa, Unibanco, Safra, Santander, Mercantil, Real e BCN.

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