Na mira da Ordem

OAB entrará com Adin contra parcelamento de precatórios

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15 de outubro de 2000, 23h00

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o parcelamento de precatórios em até dez anos.

Na ação, a entidade contesta a validade do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30, que possibilita que os estados e municípios parcelem suas dívidas.

O presidente da Ordem, Reginaldo de Castro, afirmou que a figura do precatório pode ser classificada como uma invenção brasileira e só serve para ferir a ordem jurídica.

Para a OAB, o dispositivo fere a independência dos poderes (artigos 2º e 60 da Constituição Federal), pois a emenda buscaria reduzir os poderes do Judiciário, que não poderá executar as suas decisões em face do poder público.

O Conselho Federal da entidade também afirma que o parcelamento afronta a garantia constitucional de indenização em caso de desapropriações (artigos 5º e 60 da CF).

Outro argumento é o de que a Emenda ofende ao princípio da moralidade (artigo 37 da CF) e também aos princípios de isonomia e imparcialidade.

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