Herdeiros de bens de pouco valor não têm que pagar taxa judicial
15 de outubro de 2000, 23h00
Os herdeiros que não têm condições financeiras de garantir a posse de bens de pouco valor econômico recebidos por herança não têm que pagar as taxas judiciais.
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao deferir um pedido reintegração de posse de um terreno que ainda será dividido entre diversas pessoas.
Após ter o pedido negado pelo Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, os herdeiros recorreram ao STJ.
Segundo a argumentação dos herdeiros, a decisão do tribunal fluminense violou o artigo 2º da Lei 1.060/50, que não faz restrição ao benefício da Justiça gratuita para espólios, quando o montante herdado for pequeno, a ser fracionado por diversas pessoas, todas de origem humilde.
Para o relator do recurso, ministro Aldir Passarinho, o verdadeiro propósito da Lei 1.060/50 é o de assegurar o acesso ao Judiciário para aqueles que, em razão da humildade de suas condições econômicas, não têm como arcar com as custas e despesas judiciais para o exercício da sua cidadania.
Revista Consultor Jurídico,16 de outubro de 2000.
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