Representante no Brasil de loja nos E.U.A indenizará cliente
14 de outubro de 2000, 23h00
O 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou a Rec Vídeo a indenizar o juiz Luís Felipe Salomão em R$ 4.950 por danos morais.
Ao fazer compras em Orlando, o juiz adquiriu um cd player portátil – entre outros produtos – na loja Brazil Center, onde lhe foi dito que qualquer problema referente à assistência técnica seria solucionado pela Rec Vídeo em terras brasileiras.
Quando retornou ao país, Salomão constatou que o aparelho não constava entre os produtos embalados na loja. O cd player era um presente à filha de um amigo de longa data do magistrado.
O juiz enviou um fax a loja nos Estados Unidos e entrou em contato com a empresa no Brasil para resolver o problema amigavelmente. O que não ocorreu. Salomão decidiu, então, apelar ao Juizado Especial.
Segundo a decisão, a empresa brasileira, por apresentar relação de solidariedade (art. 18 da Lei 8078/90) com a loja nos Estados Unidos, deveria arcar com o ônus do dano moral causado a Salomão e ainda, ressarcir o valor pago pelo aparelho.
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