Responsabilidade Fiscal

STF nega liminar contra Lei de Responsabilidade Fiscal

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10 de outubro de 2000, 23h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram 6 votos a 5.

Os ministros não acataram os argumentos dos partidos de oposição, autores da Adin.

O artigo define tetos para os gastos com funcionários nos Estados por parte dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O ministro Marco Aurélio, que havia votado pela retirada do artigo em outra sessão, mudou o seu voto e decidiu pela manutenção do dispositivo.

O artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal fixa o limite de 60% do orçamento a ser gasto com pessoal do Executivo, Legislativo e Judiciário nos três níveis de governo.

No início da sessão, por unanimidade, os ministros negaram dois requerimentos do advogado-geral da União, Gilmar Mendes, no sentido de que os órgãos e poderes dos estados que terão seus orçamentos atingidos pelo artigo 20 fossem ouvidos no processo, e ainda que o STF julgasse o mérito da ação anulando-se o julgamento da liminar.

Em seguida, o ministro Marco Aurélio retificou o voto proferido no dia 28, quando o julgamento teve início, por considerar que a lei que prevê o teto dos poderes está em harmonia com a Constituição.

Votaram a favor da manutenção do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os ministros Nelson Jobim, Moreira Alves, Celso de Mello, Sydney Sanches, Marco Aurélio e Maurício Corrêa. Foram votos vencidos os ministros Ilmar Galvão (relator), Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Octavio Gallotti.

Eles entenderam que os limites deveriam ser fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada anualmente pelo Congresso.

Após o julgamento, o advogado-geral da União, divulgou nota a respeito do assunto afirmando que

“a decisão do STF evidencia que o art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal não viola a autonomia dos poderes nem das unidades da Federação. Em análise preliminar, o STF reconheceu que a definição de limites para as despesas com pessoal e a co-responsabilidade dos diversos poderes nas distintas esferas da Federação são pressupostos indispensáveis para o efetivo equilíbrio das contas públicas. Mais uma vez, o STF atuou decisivamente na defesa do patrimônio e do interesse públicos, em estrita obediência à Constituição Federal”.

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