Administração Pública

Vai à sanção lei que define crimes e penas de governantes

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10 de outubro de 2000, 23h00

O Senado Federal aprovou o projeto de lei da Câmara que prevê os crimes e as punições para os administradores que não cumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em maio deste ano.

A nova lei altera o Código Penal. Ela redefine o crime de “denunciação caluniosa” e inclui novas tipificações penais relacionadas com a gestão orçamentária, financeira e fiscal do setor público. São acrescentados ainda novos dispositivos para tipificar crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Os crimes e infrações cometidos por administradores públicos contra a responsabilidade fiscal passarão a ser punidos com penas de multa, detenção e reclusão de até quatro anos.

A proposta complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja aprovação foi apontada pelo Poder Executivo como necessária ao equilíbrio das contas públicas.

O projeto aprovado inclui entre os crimes contra as finanças públicas a prática utilizada por administradores de transferir a responsabilidade pelo pagamento de despesas a seus sucessores.

A inscrição em “restos a pagar” de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou exceda limite estabelecido em lei passará a ser punível com detenção de seis meses a dois anos.

Passa também a ser considerado crime autorizar aumento total de despesas com pessoal nos seis meses anteriores ao final do mandato. A pena será de um a quatro anos de reclusão. A mesma punição está prevista para os administradores que ordenarem despesa não autorizada em lei.

Será punido o administrador que desobedecer o limite máximo da dívida consolidada fixado pelo Senado ou captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador não tenha ocorrido.

São consideradas pelo projeto infrações administrativas contra as leis de finanças públicas práticas como as de deixar de enviar ao Poder Legislativo o relatório de gestão fiscal ou de propor Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não contenha as metas fiscais previstas em lei. As infrações serão punidas com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente público responsável.

A matéria, que tramitou no Senado em regime de urgência, fora anteriormente aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segue agora para sanção presidencial.

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