Anulação de casamento

Justiça não anula casamento por dificuldade do noivo

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9 de outubro de 2000, 23h00

Um casamento não pode ser anulado por causa de situação de insolvência do marido, descoberta pela esposa em plena lua-de-mel. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ, ao julgar o pedido de anulação de casamento feito pela noiva, que em lua-de-mel descobriu que o marido estava endividado.

O tribunal julgou que a existência de dívidas não pode comprometer o caráter do noivo, especialmente porque não há processos de natureza cível ou penal contra ele por esse motivo.

Os noivos (P.C. e L.) estavam em viagem de lua-de-mel na Argentina, quando ela recebeu um telefonema de seu pai, informando que acabara de descobrir que seu marido, tido até então como um bem sucedido homem de negócios do setor de Informática, não era honrado e de boa fama, mas sim um impostor.

O noivo havia viajado deixado a conta bancária estourada e ameaçada de encerramento e teria pedido dinheiro emprestado a sua mãe e ao concunhado antes do casamento, em 28/09/90.

Preocupado, o pai da noiva resolveu investigar a situação do genro, a quem acusa de ser “pessoa fria calculista, mentirosa, irresponsável e desonesta”. A noiva ouviu do marido que tudo não passara de mal-entendido, mas ao voltar à Curitiba, onde moram, ela resolveu entrar na justiça com pedido de anulação do casamento.

A ação de anulação de casamento foi ajuizada em agosto de 1991. Na ocasião, a noiva alegou que, se tivesse conhecimento prévio dos fatos, não teria casado com PC e que, depois disso, a vida em comum com o marido ficou insuportável. Ela juntou provas e testemunhas da situação do marido e ele defendeu-se, alegando que os empréstimos foram feitos em virtude de uma expectativa frustrada de recebimento de dinheiro.

O pedido foi julgado improcedente pela primeira e segunda instâncias. A justiça do Paraná entendeu que PC passava por dificuldades normais e que durante os cinco anos de namoro e noivado era impossível que a sua noiva não soubesse disso.

RevistaConsultor Jurídico, 10 de outubro de 2000.

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