Nova tentativa

Pimenta Neves faz novo pedido de Habeas Corpus ao STJ

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9 de outubro de 2000, 23h00

A defesa do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, assassino confesso da jornalista Sandra Florentino Gomide, ingressou hoje (10/10) com um novo pedido de habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça.

O objetivo é o de cassar um decreto de prisão preventiva mantido pela Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e originalmente assinado pelo Juízo de Direito da comarca de Ibiúna (SP) em 21 de agosto passado. Esta é a segunda tentativa da defesa, no STJ, de garantir ao jornalista o direito de responder o processo criminal em liberdade.

No primeiro habeas-corpus, a defesa do jornalista alegava que a ordem de prisão era “desnecessária e infundada” e significava uma “absoluta ilegalidade”. Neste segundo pedido, é sustentado que a manutenção da prisão de Pimenta Neves pelo Tribunal de Justiça paulista representa um “constrangimento ilegal”.

A defesa do jornalista também se refere ao argumento que teria sido usado pelo Tribunal de Justiça para manter a prisão preventiva : a possibilidade de fuga de Pimenta Neves. A hipótese foi classificada neste segundo habeas-corpus como uma “preconceituosa presunção” e uma “inaceitável injustiça”.

Além de contestar a existência de necessidade de garantia da ordem pública com a prisão preventiva de Pimenta Neves, a defesa também questiona a cobertura jornalística do episódio. “Mais do que noticiar, julgaram e condenaram Pimenta Neves”.

“Cuida-se de um homicídio daqueles que se repetem em quantidade incomensurável, todos os dias, no país. Não há detalhes de crueldade. As qualificadoras arroladas na denúncia são aquelas constantes de uma infinidade de denúncias por crime de homicídio doloso em relação aos quais não existe um critério qualificador bem determinado”, afirma a defesa.

O ministro Fontes de Alencar foi indicado para a relatoria deste segundo habeas-corpus ajuizado em favor de Pimenta Neves no STJ. Em 31 de agosto passado, o ministro que integra a Sexta Turma do STJ, foi sorteado como o relator do primeiro pedido, cuja liminar foi negada na mesma data. Resta ainda o exame do mérito deste primeiro habeas-corpus.

Recurso: HC 14716

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