As administradoras de cartões de crédito não são instituições financeiras, portanto, não podem cobrar as mesmas taxas de juros que os bancos.
O entendimento foi proferido em sentença da 23ª Vara Cível de São Paulo ao condenar as empresas Credicard e Real Visa a devolver em dobro juros abusivos cobrados de alguns de seus clientes.
Segundo a decisão, as taxas de cartão de crédito não podem ultrapassar 1%, obedecendo a Lei da usura.