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Privatização do Banespa é suspensa novamente

9 de outubro de 2000, 23h00

Por Redação ConJur

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O governo poderá ter que editar uma nova Medida Provisória para levar em frente o processo de venda do Banespa.

A juíza federal, Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou seguimento ao recurso em que a União obteve efeito suspensivo sobre a liminar que impedia a licitação.

Com isso, ficou restabelecida a decisão de abril de 1999, que impossibilitava a venda do banco. Processualmente, a juíza entendeu que a União utilizou-se de um recurso descabido para o caso – o agravo de instrumento.

A liminar é referente a supostas ilegalidades na contratação do Banco Fator, responsável pela administração da privatização do Banespa.