Decisão sobre FGTS

Presidente do STF também promete apressar processo do FGTS

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6 de outubro de 2000, 0h00

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou para o próximo dia 13 a publicação do acórdão do julgamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Corte. O anúncio foi feito após reunião com sindicalistas.

Segundo Velloso, o ministro relator do processo, Moreira Alves, prometeu para a próxima segunda-feira (9/10) a entrega de todos os dados sobre o caso.

Os sindicalistas esperam pela publicação do acórdão com o resultado do julgamento – que considerou que os trabalhadores têm direito à correção expurgada pelo governo nas contas do FGTS relativas aos planos Verão e Collor I – para pressionar o governo.

Na audiência no STF, o presidente da CUT, João Antônio Felício e o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, entregaram a Velloso uma carta, cumprimentando o tribunal pela “histórica decisão no caso do FGTS”. Antes de se encontrarem com Velloso, no final da tarde, os sindicalistas estiveram com o presidente do Superior Tribunal de Justiça.

No STJ, os sindicalistas questionaram o ministro Costa Leite sobre a definição do índice de 68,9% para a correção das contas. Sem se comprometer com o índice, o ministro Costa Leite respondeu que a questão já tem jurisprudência firmada no tribunal desde 1994 e que isso dificilmente será alterado. Informou também que a questão estará definida até o final de novembro, quando será julgado o recurso especial.

Antes da audiência na Justiça, os sindicalistas estiveram com os presidentes da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP) e do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA). Ambos se comprometeram a apoiar um rápido desfecho para o caso.

O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, negou nesta quinta-feira (5/10) que a Medida Provisória 1.984 tenha alterado o prazo de prescrição para reclamações envolvendo correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos atuais 30 para cinco anos.

Segundo ele, a mudança introduzida na 16ª reedição da MP, em abril, só trata de indenizações por danos causados por agentes públicos ou empresas prestadoras de serviços públicos, regulados pelo Código Civil. No caso do FGTS, a reclamação é por correção monetária por perda financeira.

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