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STJ julga recurso de Jorgina nesta terça (3/10)

3 de outubro de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, nesta terça-feira (03/10), recurso da advogada Jorgina de Freitas que fraudou a previdência social causando um prejuízo que pode chegar a R$ 300 milhões.

A defesa da fraudadora questiona uma decisão anterior do STJ que não teria analisado a possível prescrição do crime de formação de quadrilha pelo qual ela foi condenada.

Os advogados de Jorgina alegam que o acordo firmado entre Brasil e Costa Rica para a extradição da acusada teria determinado o reconhecimento da prescrição.

O relator do processo é o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Tribunal (Processo: AG 70775).