Direito autoral cibernético

TJ-SP decidirá indenização para Microsoft por programa plagiado

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28 de novembro de 2000, 23h00

A Microsoft vai ter que esperar para saber quanto receberá de indenização pelo plágio do MS-DOS, que teria sido cometido pela empresa paulista Prológica.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o valor da indenização, a ser paga à multinacional, seja rediscutido no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

A briga judicial começou em 1990, quando a Microsoft acionou a Prológica, por ter lançado um programa similar ao MS-DOS onde haveriam trechos idênticos ao original.

O objetivo da ação foi impedir a venda do produto, batizado de SO-16, e também garantir indenização por perdas e danos.

O TJ acatou embargos infringentes (recurso contra uma decisão que não foi unânime) propostos pela empresa e reconheceu um prazo de prescrição de cinco anos relativos aos direitos patrimoniais do programa MS-DOS. Ou seja, as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam ao ingresso da ação (10/09/85) estariam prescritas.

A mesma decisão estabeleceu em 20 anos o prazo prescricional relativo aos direitos autorais da empresa norte-americana. Ainda foi determinado o valor da indenização em duas mil cópias do programa MS-DOS avaliadas em US$ 160 cada uma.

A Prológica recorreu então ao STJ alegando que o montante do pagamento é uma questão de mérito, não podendo ser analisado enquanto não for definido judicialmente o prazo de prescrição relativo aos direitos autorais.

Ao acatar a tese da empresa, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, afirmou que os embargos infringentes deveriam ter se limitado a discutir o problema do prazo prescricional.

Para Pádua Ribeiro, a decisão do TJ “extravasou o âmbito dos embargos infringentes: os votos vencedores na apelação nada disseram sobre o valor da indenização”.

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