Registro permitido

Enteados podem ter o mesmo sobrenome do padrasto, decide STJ

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27 de novembro de 2000, 23h00

O enteado pode incluir o sobrenome do padrasto no seu nome. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que manteve determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizando a inclusão do sobrenome de um padrasto aos nomes de dois enteados de 34 e 36 anos.

Os enteados foram criados pelo padrasto desde pequenos. A decisão da Seção se baseou no artigo 57 da Lei de Registros Públicos, que prevê a alteração do sobrenome de uma pessoa, mesmo depois de vencido o prazo legal de um ano, contado a partir da maioridade.

O padrasto é o próprio advogado dos enteados. Ele e a esposa estão juntos desde 1973. Na época, as crianças tinham sete e nove anos. Mas a união foi oficializada em 1980.

Na ação, os irmãos alegam que após a separação dos pais, somente foram visitados pelo pai biológico cerca de quatro vezes, no primeiro ano de separação.

Depois das visitas esporádicas, os irmãos afirmam que não tiveram mais notícias do pai. No pedido, também dizem que o padrasto arcou com todas as despesas da educação, vestimentas, alimentação, assistência médica e odontológica.

O pedido dos enteados foi analisado pelos ministros Ruy Rosado de Aguiar e Ari Pargendler. Os ministros encaminharam as ações à Segunda Seção, para que a mesma decisão fosse tomada para os dois.

Aguiar votou pela inclusão do sobrenome do padrasto. “Abandonados pelo pai, de quem leva o nome, e criados pelo padrasto, que emprestou seu nome à mãe, nada mais razoável do que inserir no nome do padrasto que os criou como verdadeiro pai que se apresenta perante a sociedade”.

Pargendler divergiu de Ruy Rosado. Para Ari Pargendler, “a exceção de que trata o artigo 57 da Lei dos Registros Públicos exige motivação que vá além das conveniências do requerente na mudança do nome. É preciso que seja necessário”, ressaltou.

Os demais membros da Segunda Seção do STJ acompanharam o voto do ministro Ruy Rosado de Aguiar, decidindo pela inclusão do sobrenome pela maioria dos votos.

“A situação dos autos evidencia a necessidade de ser aplicada a orientação mais compreensiva da realidade e dos valores humanos em causa, para onde sinaliza a Constituição de 1988”, finalizou o ministro Ruy Rosado.

A primeira instância havia rejeitado o pedido, entendendo que não se incluíam em qualquer das exceções ao princípio da imutabilidade do nome. Os irmãos apelaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que modificou a sentença.

O Ministério Público Estadual apelou ao Tribunal de Justiça com embargos, que foram negados. O Ministério entrou com um recurso especial.

De acordo com o recurso, não haveria embasamento legal para a inclusão do sobrenome do padrasto ao dos enteados. A inclusão somente seria possível no registro de nascimento ou no caso de adoção.

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