Recursos Hídricos

Decisão que impedia obras em hidrovia do Pará é anulada

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23 de novembro de 2000, 23h00

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) cassou a decisão que impedia que qualquer obra fosse realizada na área do encontro dos rios Teles Pires e Tapajós, no Estado do Pará.

A Justiça Federal de Santarém havia determinado o impedimento para as obras a pedido do Ministério Público estadual que impetrou ação civil pública, sob o argumento de proteger interesse da comunidade indígena Munduruku, que vive na área próxima ao encontro dos rios.

Em vista da proibição, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Companhia Docas do Pará (CPD) entraram com uma apelação cível sustentando que a sentença proferida em primeira instância é de “absoluta nulidade”, porque violou vários dispositivos jurídicos.

O TRF acatou os argumentos da AGU e da CDP de que as obras são consideradas de máxima importância para a região amazônica onde, em alguns pontos, a hidrovia é o único meio de transporte para interligação de centros de produção no interior.

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