O Direito da Internet

Ciberespaço desafia o Direito e pede respostas rápidas

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

23 de novembro de 2000, 9h03

“Pela primeira vez na história do direito há a possibilidade da existência de normas de aplicação instantânea, que, ao invés de simplesmente proibirem um comportamento e estipular sanção para um certo ato, impeçam sua prática. Nada mais frustrante do que ver uma Lei desrespeitada por pura falta de coerção estatal”. (Dinamarco, Candido Rangel, O Homem, o Direito e a Máquina, 1995, Infojus)

O mundo virtual, em seu atual estágio de evolução, não se conforma com as normas existentes no mundo físico. Porém, o mundo físico não pode esperar que a sociedade virtual evolua até que as leis sejam entendidas como algo necessário também no ciberespaço.

A novíssima área e disciplina, o Direito da Internet, deve encorajar e conduzir estudos sobre valores éticos e questões legais relativas ao ciberespaço, incluindo a liberdade de expressão, proteção da privacidade, segurança dos dados pessoais, o domínio público e a utilização moderada, a propriedade intelectual e copyleft, violência, racismo, pedofilia e, em geral, a aplicação dos direitos humanos e direitos fundamentais no ciberespaço.

Deve-se avaliar e compreender o ciberespaço, para se considerar a necessidade, e então a possibilidade de gradualmente se estabelecer um sistema legislativo universal para o ciberespaço, admitindo-se possível, que poderá servir como modelo para a elaboração de leis nacionais, códigos e, possivelmente, um instrumento legal internacional e flexível.

No texto “ Navigando nel web, con partenza da Tar on line ” , o magistrado italiano Francesco Brugaletta fala sobre a revolução jurídica que se aproxima:

“I tribunali con in rete le sentenze e gli altri provvedimenti giurisdizionali, gli enti pubblici con in rete delibere e atti amministrativi , i parlamenti nazionali e regionali con le leggi, i progetti e gli emendamenti . In pratica tutti i soggetti e i protagonisti del mondo della giustizia, dell’amministrazione e della legislazione, saranno in rete e questo consentira’ la presenza del dato giuridico globale con le sue rivoluzionarie caratteristiche : multimedialita’, tempo reale, interattivita’, bassi costi, accessibilita’ a tutti e cosi’ via. In altre parole è in corso quello che Negroponte nella conferenza di apertura al recente Smau (il 18 ottobre 1996) ha definito come processo di disintermediazione (cfr anche : Virtual, n. 36, nov. 96, pag. 65).”

Com a revolução digital contínua, e a Internet tornando-se cada vez mais popular, o Direito da Internet (Cyberspace Law ou Cyberlaw) emerge como uma nova área distinta de especialização.

Em geral, as cyberlaws tipicamente englobam todos os casos, estatutos e previsões legais que influenciam pessoas e instituições que controlam o acesso ao ciberespaço, provém acesso, criam o equipamento (hardware e software) que permite às pessoas acessarem o ciberespaço, e do modo com que os computadores são utilizados para o acesso ao universo virtual.

Como categoria acadêmica, o Direito da Internet pode ser chamado também de Direito da Informação, e algumas disputas podem se dar também no campo das Telecomunicações e da Multimídia.

Algumas partes importantes nas disputas que envolvem a Internet incluem companhias telefônicas, agências nacionais, empresas fabricantes de computadores pessoais, empresas de software, provedores de acesso, escolas, colégios e universidades, e toda pessoa ou empresa que tenha estabelecido presença na Internet.

Atualmente, o Direito da Internet é uma grande área do Direito, com um território aberto e muitas questões ainda não resolvidas. A adoção de casos análogos é questionável, diante da dúvida quanto à eficácia da aplicação de um modelo de lei antiquado a um novo ambiente digital.

Uma característica importante do Direito da Internet é sua natureza e escopo internacional. O Ciberespaço é uma média internacional, e a Internet é uma entidade global. A World Wide Web, por exemplo, permite às pessoas que, literalmente, sejam transferidas de um site brasileiro para um situado na Ásia a um clique do mouse. E abrir diversas janelas, cada uma contendo um site de um país diferente. O correio eletrônico ou email pode ser enviado para outros continentes tão facilmente quanto pode ser enviado ao vizinho de apartamento. Tipicamente não há como se fazer previsão de quais divisas internacionais poderão ser atravessadas virtualmente, pois uma mensagem pode atravessar muitas fronteiras até chegar ao seu destinatário final.

Diante das implicações nacionais e internacionais, o estudo da jurisdição deve rumar para uma análise de quais instrumentos legais poderão ser aplicadas ao caso concreto – e em determinado instante temporal, com a adoção de princípios básicos de democracia, soberania, leis e tratados internacionais.

A liberdade de expressão é uma grande área de controvérsia nas cyberlaws. O alcance dessa liberdade inclui anonimato, responsabilidade, difamação, perturbação discriminatória, obscenidade, pornografia, responsabilidade dos serviços online e provedores de acesso, e responsabilidade legal de instituições educacionais, sem ser exaustivo. Tudo para se alcançar um nível de “decência” no ciberespaço.

A privacidade – ou a falta desta – é outra área que vem recebendo uma grande atenção. Torna-se claro que as comunicações no ciberespaço não são totalmente privadas.

Na área da segurança, controvérsias focalizam-se nos “cibercrimes”, incluindo os esforços dos agentes da lei em reprimir os hackers, a pornografia infantil, fraudes e furtos.

À medida que mais e mais pessoas começam a realizar transações na Internet, o comércio eletrônico surge como uma nova e fascinante área de investigação. O foco sobre as transações comerciais inclui um exame dos contratos eletrônicos sob a ótica dos princípios contratuais tradicionais.

A comunidade jurídica inevitavelmente irá tornar-se cada vez mais envolvida pelo ciberespaço. Leis serão propostas, ações serão ajuizadas, e importantes precedentes gradativamente irão surgindo.

Autores

  • é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

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