Cobrança indevida

Empresa de telefonia é condenada por cobrança indevida

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22 de novembro de 2000, 23h00

Ele nunca teve telefone celular em Brasília. Nem mesmo um telefone fixo. Ainda assim, Amilton Gerônimo de Figueiredo recebeu contas da Americel – operadora de telefonia celular em Brasília – que, somadas, atingem R$ 5 mil.

Amilton só ficou sabendo que era um cliente da empresa quando foi pedir a um banco financiamento para a compra de um carro. O empréstimo foi recusado porque a companhia desfalcada havia encaminhado seu nome ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Foi aí que entrou pela primeira vez em uma loja da Americel. Mas descobriu que já era “dono” de duas linhas telefônicas de altas despesas, cortadas depois do vultoso prejuízo. Amilton foi vítima de uma clonagem de documentos, aceitos pela concessionária de telefonia ao vender os equipamentos e serviços.

O engano da Americel vai custar a ela uma indenização por danos morais de R$ 8 mil, mais juros, correção monetária e honorários advocatícios. A sentença é da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, à qual ainda cabe recurso.

O juiz James Eduardo de Oliveira baseou-se na lei 8.078/90, segundo a qual os danos causados ao consumidor por ação ou omissão de concessionário de serviço público deve ser reparado, existindo ou não a culpa.

A Americel ainda terá que arcar com o valor das contas telefônicas, já que dificilmente saberá sequer o ramo de atividade da pessoa que a enganou.

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