Nova súmula

STJ aprova súmula sobre reconhecimento de tempo de serviço

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22 de novembro de 2000, 23h00

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (22/11) uma nova súmula com a seguinte redação: “Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários”.

O enunciado contendo o entendimento sobre o assunto receberá o número 242 e está diretamente ligado ao artigo 4º do Código de Processo Civil, que trata do interesse do autor de uma ação em torno da declaração de existência ou não de uma certa relação jurídica.

Conforme o Regimento Interno do STJ, antes de entrar em vigor, a nova súmula necessita ser publicada por três vezes, em datas próximas, no Diário Oficial da União.

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