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Ação declaratória cabe para fins previdenciários

22 de novembro de 2000, 23h00

Por Redação ConJur

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (22/11) uma nova súmula com a seguinte redação: “Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários”.

O enunciado contendo o entendimento sobre o assunto receberá o número 242 e está diretamente ligado ao artigo 4º do Código de Processo Civil, que trata do interesse do autor de uma ação em torno da declaração de existência ou não de uma certa relação jurídica.

Conforme o Regimento Interno do STJ, antes de entrar em vigor, a nova súmula necessita ser publicada por três vezes, em datas próximas, no Diário Oficial da União.