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Justiça do Rio restaura restrições a novela da Globo

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20 de novembro de 2000, 23h00

Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do TJ fluminense restaurou a proibição de que a novela “Laços de Família”, da Rede Globo, seja exibida antes das 21h e sem a participação de menores de 18 anos em suas cenas.

Para reverter a decisão, em favor da emissora, do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, do 2º Grupo de Câmara Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio, o Ministério Público entrou com um mandado de segurança e um agravo regimental.

Com a decisão, perdeu o objeto o agravo regimental que seria analisado pelo 2º Grupo de Câmara Cíveis. O mandado de segurança pediu a revisão da liminar ainda na noite de hoje porque, caso contrário, a Globo “continuará a transmitir para milhões e milhões de lares os capítulos da novela fora do horário devido e com crianças e adolescentes trabalhando sem os devidos alvarás”.

Desde a semana passada, por decisão da Vara de Infância e da Juventude do Rio, a novela ficou proibida de ser exibida em seu horário normal, por volta das 20h30, de acordo com a nova classificação etária do Ministério da Justiça, baseada em cenas de violência e sexo.

A medida derruba o mandado de segurança obtido pela Globo ontem no 2º Grupo de Câmaras Cíveis, do mesmo tribunal, que permitiu a volta dos menores à novela.

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