Edmundo no STJ

Condenação de Edmundo será julgada pelo STJ

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16 de novembro de 2000, 23h00

O recurso do jogador do Santos, Edmundo, contra sua condenação de quatro anos e meio de detenção, será julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 1995, o jogador atropelou e matou duas pessoas e, ainda, foi responsável pela morte de uma terceira que se encontrava em seu automóvel. Edmundo foi condenado em 1ª Instância e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro.

No entanto, um habeas-corpus concedido pelo ministro Vicente Leal garantiu a liberdade para o jogador.

Na ocasião, o relator argumentou que o juiz carioca havia determinado que a prisão do jogador só poderia ser efetuada após a sentença transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), o que ainda não ocorreu. O hábeas corpus foi confirmado posteriormente pela Sexta Turma.

Agora, os advogados de Edmundo tentam conseguir a suspensão condicional da pena. Caso isso não seja possível eles pretendem que a pena seja substituída por restrição de direitos, compatíveis com a profissão do jogador.

A defesa quer também a redução da pena para um ano e quatro meses alegando que “vários erros jurídicos foram praticados no afã de se conseguir a pena máxima”.

Pelo parecer do Ministério Público Federal sobre o recurso, a defesa pretende o reexame de provas, o que é vedado ao STJ pela súmula 7.

No entanto, ao determinar que o caso seria julgado pelo STJ, o relator do agravo considerou que é necessário examinar a alegação de erro no processo de individualização da pena, pois pode ter acontecido inobservância ao artigo 59 do Código Penal.

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