Leilão em suspense

Situação indefinida: STF libera leilão do Banespa. Juiz suspende.

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16 de novembro de 2000, 23h00

Três horas depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, cassou a liminar que impedia a venda do Banespa, uma nova liminar foi concedida para suspender o leilão.

A suspensão foi determinada pela 2ª Vara Federal de Brasília, a pedido do procurador da República Luiz Francisco de Souza, que contestou o preço mínimo estipulado para a venda do banco, com base em estudo do Dieese.

A decisão cassada pelo STF fora da juíza Alda Maria Basto Caminha Ansaldi da 1ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. Foi a terceira vez que Carlos Velloso cassou liminares contra a venda do Banespa.

O ministro acolheu a a argumentação da Advocacia-Geral da União, segundo a qual a suspensão do leilão contrariou o entendimento do STF já firmado sobre o caso. Outro argumento é o de que o relatório preparado pelo Tribunal de Contas da União sobre o preço mínimo do banco diz que “todas as formalidades exigidas pela lei foram tomadas durante o processo de privatização”.

O presidente do STF também cassou outras duas liminares referentes ao banco e concedidas pelo juiz substituto da 15ª Vara Federal de São Paulo, Marcelo Guerra.

O juiz havia determinado o depósito em juízo do valor a ser pago pelo futuro comprador do banco e a proibição da transferência de recursos da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banespa (Cabesp) para o banco.

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