Cirurgia Plástica

Cirurgião plástico e hospital indenizarão família de paciente

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15 de novembro de 2000, 23h00

O cirurgião plástico Hélio de Rezende Paoliello Jr. e a Santa Casa de Misericórdia de Marília (SP) terão que pagar uma pensão mensal, de 3,4 salários mínimos, à família da comerciante Alice Martins Pereira que faleceu após uma operação para reduzir os seios.

Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

Durante a cirurgia, que durou sete horas, a paciente estaria com baixa pressão arterial sem que isto fosse tratado pelo médico, o que teria levado a morte da comerciante.

Segundo a família da paciente, houve imprudência, imperícia e negligência principalmente no período pós-operatório, já que o médico e o anestesista teriam deixado de acompanhar a evolução clínica da paciente.

Em sua defesa, o cirurgião afirmou que o ato cirúrgico foi longo devido ao “significativo volume mamário da paciente” mas teve “excelente resultado estético-morfológico”.

Quanto à Santa Casa, a família sustentou que, “como centro-médico hospitalar tem a responsabilidade de manter os pacientes sob seu controle, não abandonando-os sem os cuidados médicos, levando-os à morte”.

Segundo o relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo, a “pretensão do médico e do hospital se dirige contra a análise da prova levada a efeito pelas instâncias ordinárias, as quais, ainda que sem a desejável precisão técnica, acabaram por concluir que a vítima não recebeu dos réus a atenção devida nas circunstâncias, o que redundou no seu falecimento”.

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