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Esso será indenizada por perdas e danos

15 de novembro de 2000, 23h00

Por Redação ConJur

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A distribuidora de combustíveis Esso irá receber uma indenização da empresa Serviços Automotivos Ponta Verde, por rompimento unilateral de contrato que previa a revenda de produtos da distribuidora.

A determinação foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 1988, as duas empresas firmaram contrato de promessa de compra e venda de produtos e comodato de equipamentos por um prazo de 120 meses. Após dez dias, a Ponta Verde desistiu do negócio, para fazê-lo com a distribuidora Shell.

A Esso entrou na Justiça pedindo indenização por perdas e danos prevista em cláusula contratual em caso de rompimento do acordo de forma unilateral.

O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de Pernambuco decidiu favoravelmente à Ponta Verde porque o contrato só teria vigência após a emissão da primeira nota fiscal, o que ainda não havia ocorrido.

O relator do processo, ministro Ary Pargendler, afirmou que a conclusão do TJ contraria o princípio de que os contratos devem ser cumpridos.

Para Pargendler, “a partir da assinatura do contrato, a Ponta Verde estava obrigada a comprar produtos da Esso, e proibida de comercializar produtos de terceiros”. (Processo: Resp 173481)