A OAB em ebulição

Eleições na OAB paulista decidem o futuro de disputa nacional

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14 de novembro de 2000, 23h00

O interesse do presidente do PDT paulista, José Roberto Batochio, no acompanhamento do processo apresentado ao Superior Tribunal de Justiça pela oposição em São Paulo, mostrou que é em São Paulo que se vai decidir, nesta quinta-feira (16/11) o futuro do Conselho Federal da entidade.

Patrono da chapa oposicionista, encabeçada pelo advogado Roberto Ferreira, Batochio luta pela derrota do situacionista Carlos Miguel Aidar – cujo companheiro de chapa, o atual presidente da OAB-SP, Rubens Approbato Machado, se eleito, é franco favorito para assumir a Presidência da OAB Nacional.

Batochio, que também é deputado federal e ex-presidente da OAB, apóia o pernambucano Urbano Vitalino de Melo Filho para a Presidência do Conselho Federal.

Batochio e Vitalino, contudo, não tiveram o que festejar: o STJ negou liminar ao pedido para que os advogados em atraso com suas anuidades em São Paulo possam participar da eleição. A idéia da chapa de Roberto Ferreira é opor ao poderio da situação, o descontentamento dos cerca de 50 mil inadimplentes que, em tese, tendem a votar com a oposição.

Motivos para reclamar da formulação do despacho do ministro Francisco Falcão, contudo, não faltaram.

O pedido feito foi um Mandado de Segurança contra ato do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve o impedimento de voto a inadimplentes.

O ministro Falcão, relator da matéria, iniciou seu despacho invocando a Súmula 41 do STJ e o artigo 105, I, b da Constituição que afastam a competência da Corte “para processar e julgar originariamente Mandado de Segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos”.

Contudo, o juiz não só examinou o mérito do pedido, como concluiu o despacho sem extinguir o feito.

No exame que fez, afirmou que “permitir o voto de filiado inadimplente com suas obrigações para com a organização seria premiá-los em detrimento daqueles que pagam em dia a contribuição devida”.

Falcão aprofundou ainda mais sua apreciação afirmando que “a proibição constante do regulamento da OAB, não afronta o direito líquido e certo dos impetrantes, ao contrário, traduz a necessidade da preservação dos princípios constitucionais vigentes”.

A respeito do mesmo assunto, leia também:08/11 OAB: Justiça libera voto para inadimplentes em S.Paulo. 10/11 Seccional paulista recorre para bloquear inadimplentes. 11/11 Juiz coloca polícia atrás da oposição.13/11 Oposição nega que tenha fugido com processo. 13/11 Justiça Federal cassa liminar da oposição. 14/11 Justiça nega pedido da oposição em Santos.

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