Quércia breca Banespa

Quércia entra na Justiça e suspende leilão do Banespa

Autor

13 de novembro de 2000, 23h00

A Justiça Federal em São Paulo suspendeu, nesta terça-feira (14/11) o leilão do Banespa marcado para o próximo dia 20. O pedido foi feito pelo ex-governador Orestes Quércia e por um diretor da Associação dos Funcionários do Banespa (Afubesp), José Aparecido Silva.

A juíza Alda Maria Basto Caminha Ansaldi, juíza titular da 1ª Vara Federal concordou que o edital do leilão está irregular por não ter informado que há pendência judicial envolvendo a possibilidade de anulação da transferência de ações nominativas do Banespa para o controle federal.

Essa foi a terceira decisão de hoje contra o projeto do governo federal de vender o Banespa. Nas duas anteriores, o advogado João Roberto Egydio Piza Fontes conseguiu primeiro brecar a intenção de tirar da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banespa (Cabesp) cerca de R$ 800 milhões e, depois, condicionar o depósito dos valores obtidos com a venda do banco em juízo.

As duas decisões foram tomadas pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da 15ª Vara Federal. No primeiro caso, a questão envolve uma apólice de seguros coletiva firmada com a Cosesp (seguradora estatal paulista), cujo contrato destina à Cabesp os valores correspondentes à comercialização do seguro.

O Banco Central alterou o mecanismo, destinando os valores ao próprio Banespa. Dessa forma, a Cabesp, que utiliza essa comissão de corretagem para financiar a assistência médica de seus associados, perderia a função, como reconheceu o juiz.

No segundo caso, em vez de suspender pura e simplesmente o leilão, “para que não se alegue que a interrupção do processo de venda traria prejuízo irreparável para o patrimônio público”, o juiz autorizou o leilão, mas determinou que o produto da venda seja creditado em conta sob o controle da 15ª Vara Federal.

No que pese o impacto da decisão tomada pela 1ª Vara Federal, que suspendeu o leilão, a deliberação do juiz Guerra Martins é mais complicada para o governo. A suspensão do leilão pode ser cassada com um único recurso, enquanto, para derrubar a segunda decisão (a obrigação do depósito judicial) será necessário entrar com agravo que, necessariamente, será examinado pelo juízo que já firmou decisão no sentido de negar legitimidade ao leilão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!