Eleições na OAB

OAB paulista recorre contra direito de voto de inadimplentes

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9 de novembro de 2000, 23h00

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil recorreu nesta sexta-feira (10/11) contra a decisão da Justiça Federal que liberou o voto ao advogados em atraso com as anuidades.

A assessoria de imprensa da entidade distribuiu o que deve ser a base da tese da Seccional: uma decisão judicial anterior em que a 16ª Vara Federal havia negado o mesmo pedido feito pela oposição

Nela, a juíza federal Tânia Regina Marangoni Zauhy admitiu que o parágrafo 1º do artigo 63 obriga todos os inscritos a votar, sem ressalvas. Contudo, acrescentou que a inadimplência é uma “infração disciplinar, punida com a suspensão do exercício da advocacia (artigos 34, I, XXIII e artigo 37, I do Estatuto)”.

Segunda a juíza isto significa “que o advogado suspenso deixa de ser advogado até o momento em que satisfaça integralmente sua dívida junto ao órgão de classe”.

Na última quarta-feira (8/11) a juíza federal Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, atendeu ao pedido da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp), cujos dirigentes integram a chapa oposicionista encabeçada pelo advogado Roberto Ferreira.

A juíza concedeu liminar examinando apenas o artigo 63 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) onde se lê que o comparecimento ao pleito é obrigatório para todos os advogados inscritos, sem restrições.

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