Merenda contaminada

Empresária é acusada de fornecer merenda estragada

Autor

9 de novembro de 2000, 23h00

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra a industrial Terezinha Pereira Abagge, do Paraná, por venda de macarrão estragado para a merenda escolar na rede pública de ensino. A denúncia foi protocolada na Justiça Federal em Goiás.

O valor pago pelo macarrão foi de R$ 67.674,56. Segundo o procurador da República, Hélio Telho Corrêa Filho, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) recebeu o produto como se fosse de boa qualidade.

A Ação civil pública está exigindo devolução do dinheiro pago por produtos inadequados. A empresa da industrial foi vencedora de licitação para fornecer 85.664 quilos de macarrão espaguete.

O macarrão foi analisado pelo Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos da Faculdade e Farmácia da Universidade Federal de Goiás. Os estudos mostraram que o alimento estava inadequado para o consumo humano, segundo o MPF.

A quantidade de bactérias encontrada nas amostras analisadas superaram o limite permitido. O procurador ressaltou que a venda do alimento inadequado causou prejuízo à Fazenda Pública e prejudicou o programa de distribuição de merenda escolar.

Segundo a análise, o problema verificado deve ter ocorrido em virtude da violação das embalagens de 94% do produto. Os orifícios nas embalagens teriam contribuído para a contaminação.

O MPF tem nove testemunhas, todas técnicas da área de alimentos e pede ainda a realização de contraprova nas amostras examinadas pela Vigilância Sanitária Municipal, além de nova análise da Faculdade de Farmácia.

A Conab atuou na compra do macarrão como intermediadora para apressar a compra. Assim, evitaria que o Estado de Goiás perdesse a verba destinada pela União para a compra de alimentos.

A empresária foi denunciada por infração ao artigo 96, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137, combinados com o artigo 70 do Código Penal. Os dispositivos tratam sobre crime contra a relação de consumo, especificamente a venda de mercadoria em condições impróprias.

RevistaConsultor Jurídico, 10 de novembro de 2000.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!