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Manuais técnicos gozam de imunidade fiscal, diz STF.

10 de novembro de 2000, 23h00

Por Redação ConJur

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Manuais técnicos não podem ser tributados, da mesma forma que livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, decidiu o Supremo Tribunal Federal.

No caso concreto examinado, o governo paulista sustentava que a imunidade só prevalece quando o manual técnico acompanha o produto vendido.

A Fazenda estadual lavrou auto de infração para cobrar o ICMS e entrou com uma ação de repetição de indébito, cobrando à Bosch Telecom impostos referentes aos livretes remetidos pelos Correios.

A Segunda Turma do STF, acompanhando o voto do ministro Marco Aurélio, entendeu que o caráter educativo dos manuais lhes dá a cobertura do artigo 150 da Constituição (alínea d, inciso VI), independentemente de acompanharem ou não a mercadoria.

Recurso Extraordinário 183.403-0