Ninguém pode ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes enquanto estiver discutindo o alegado débito na Justiça. Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso é de uma madeireira que questiona os juros cobrados por uma empresa. Antes do Judiciário se pronunciar sobre o caso, a madeireira teve seu nome lançado no cadastro dos maus pagadores da Serasa, sistema interbancário de informações cadastrais.
Agora, a Serasa terá que retirar o nome da empresa e de seus sócios do rol dos maus pagadores. A determinação foi feita pela Quarta Turma do STJ.
A madeireira argumenta que está impossibilitada de pagar os títulos vencidos por causa dos altos encargos contratuais. Como está com o cadastro na Serasa, não pode efetuar movimentações bancárias.
Além disso, está impedida de descontos de duplicatas e liberação de numerário para quitar os seus compromissos financeiros.
A madeireira havia conseguido liminar da Justiça de primeiro grau de Rondônia. A determinação era de que a empresa não movesse a ação de cobrança até a decisão final. Seu nome e dos sócios também teriam que ser retirados da Serasa.
No julgamento dos recursos da empresa, o tribunal estadual decidiu que o credor tinha o direito de fazer a cobrança na Justiça baseado na Constituição Federal. O STJ restabeleceu a sentença de primeiro grau, somente a respeito do cancelamento das inscrições nab Serasa.
Segundo o ministro Aldir Passarinho Júnior, o STJ tem entendido cabível a ação cautelar e medida liminar para impedir a inscrição de devedores na Serasa e SPC (Sistema de Proteção ao Crédito).
No caso da madeireira, a ação principal que discute o valor do débito cobrado continua. A empresa não fica impedida de promover a cobrança pela via judicial. “Mas simplesmente afasta-se o registro, evitando-se danos morais que repercutiriam no desempenho das atividades empresariais”, afirmou. (Processo: Resp 163187)