Lutador acusado de bater na mulher é proibido de ver a filha
8 de novembro de 2000, 23h00
Um campeão de artes marciais acusado de bater na mulher e de usar drogas foi proibido de ver a filha de três anos de idade. Segundo a sentença, o lutador também sofre de psicose e tem temperamento violento.
A decisão é do desembargador Luiz Eduardo Rabello, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao cassar decisão anterior que dava ao pai o direito de ver a filha nas tardes de domingo.
O desembargador entendeu que as visitas poderiam atentar contra a integridade física e moral da criança. A decisão foi tomada baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 1º, 3º e 4º, além de outros dispositivos.
O desembargador disse que o poder Judiciário não pode continuar sendo acusado de impunidade. Ele criticou as prisões domiciliares e de albergue, que no seu entendimento, constituem um deboche a sociedade.
Ele afirmou que não existe vontade política para colocar fim a violência. Segundo o desembargador, se o Congresso Nacional restabelecer a legislação penal do antigo Código e acabar com as penas alternativas, a situação de violência mudará.
“Não existirão mais campeões de artes marciais para bater em mulheres e homossexuais, criminosos assaltando a luz do dia e traficantes nas portas das escolas” avaliou.
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