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Ortopedista que cobrou paciente do SUS é absolvido

9 de novembro de 2000, 23h00

Por Redação ConJur

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O ortopedista que cobrou consulta de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) foi absolvido pela Justiça de Mato Grosso. O juiz Márcio Vidal entendeu que o médico Adnilson Lopes foi “um profissional realista” diante das circunstâncias do SUS.

Para o juiz, existe uma falha no Sistema e não no caráter profissional do médico. A notícia foi divulgada no jornal A Gazeta, de Cuiabá.

Na época, o médico não avisou a direção do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá que estava com dificuldades em conseguir vaga para uma cirurgia de urgência do paciente Paulo César Santana, pelo SUS.

O médico convenceu o paciente a pagar a cirurgia e afirmou que, pelo SUS, teria que esperar muito tempo. O paciente até correria o risco de ficar sem o braço, segundo ele.

No Conselho Regional de Medicina (CRM) de Mato Grosso existe um processo ético, que será julgado pelos colegas de trabalho do médico. Os 21 conselheiros do CRM analisarão se as atitudes do ortopedista ferem o Código de Ética Médica.