Seguro de vida

Seguradora terá que pagar indenização para filhas de bancário

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7 de novembro de 2000, 23h00

A Sul América Seguros terá que pagar R$ 20 mil para as quatro filhas do bancário sergipano Júlio Silva Leite. O valor corresponde a indenização do seguro de vida.

O contrato entre o bancário e a seguradora prevê a divisão do prêmio em partes iguais entre as quatro filhas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter determinação do Tribunal de Justiça de Sergipe.

O bancário morreu em 1992 por causa de uma insuficiência respiratória. A seguradora alegou que ele já estava doente em 1991 quando fez o seguro de vida. Mas não revelou o fato.

Por isso, a seguradora não efetuou o pagamento com base na cláusula contratual de exclusão de cobertura em casos de doenças preexistentes.

O ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, questionou como a seguradora poderia afirmar que a doença do segurado é anterior ao contrato, se ocorreu em cirurgia realizada sete meses depois da assinatura.

Para o relator, se o segurado tivesse conhecimento da doença não esperaria tanto tempo para fazer o tratamento. Ele tentaria buscar uma solução imediatamente.

Em decisões anteriores, o STJ tem entendido que o risco de assumir o negócio é da seguradora, mesmo quando o segurado não fornece as informações sobre seu estado de saúde. O STJ considera que a seguradora não pode recusar-se a indenizar o segurado com a alegação de doença preexistente. (Processo: Resp 257220)

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