Eleições abertas

Eleições na OAB: Justiça libera voto para inadimplentes em São Paulo.

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7 de novembro de 2000, 23h00

Nenhum advogado pode ser impedido de votar no Estado de São Paulo por estar em atraso com o pagamento da anuidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

A decisão, liminar, foi da juíza federal Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, a pedido da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp).

A tese acolhida pela juíza foi a de que a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que o comparecimento ao pleito é obrigatório para todos os advogados inscritos, sem restrições. Como ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sentenciou a juíza, “apresenta-se inconstitucional a limitação imposta pela autoridade impetrada (o presidente da OAB-SP)”.

O entendimento favorece cerca de 60 mil advogados, uma vez que o índice de inadimplência junto à entidade é de, aproximadamente 40% da classe em um universo de 150 mil inscritos.A direção da Seccional, contudo, deve recorrer.

O pedido de liminar inscreve-se dentro da contenda pelo comando da Seccional paulista, cuja eleição está marcada para o próximo dia 16. A Fadesp é presidida por Raimundo Hermes Barbosa, integrante da chapa oposicionista, encabeçada pelo advogado Roberto Ferreira.

Os dois grupos em disputa enfrentam-se desde a década de 80, revezando-se no poder.

Pela situação, concorre Carlos Miguel Aidar, que é fundador do Clube dos Treze e ex-presidente do São Paulo Futebol Clube. O líder e patrono do clã é Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.

Do lado oposicionista, o clã é chefiado por José Roberto Batochio, presidente do PDT em São Paulo e que deveria ter disputado a vice-prefeitura paulistana, na chapa de Marta Suplicy, mas teve seu nome rejeitado pelo PT.

Roberto Ferreira está em litígio com a OAB paulista. As contas de sua gestão como dirigente da Caasp não foram aprovadas pelo Conselho Seccional. Antes mesmo da votação, Ferreira recorreu ao Conselho Federal, que ainda não se posicionou a respeito do assunto.

A decisão da juíza Maria Cristina acrescenta que a sanção adequada contra o inadimplente está prevista no próprio Estatuto da Advocacia: a cobrança do débito, uma vez que a certidão passada pela diretoria da entidade constitui-se em título executivo extrajudicial.

A juíza Maria Cristina autoriza, finalmente, a “todos os advogados e advogadas inscritos na Seccional de São Paulo o direito de votar nas eleições de renovação do Conselho Seccional e de sua diretoria, dos Conselheiros Suplentes, dos Conselheiros Federais, das Diretorias das Subseções e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, a se realizar no dia 16/11/2000, independentemente de estarem ou não em dia com as contribuições obrigatórias”.

Estabeleceu-se, contudo, um prazo de 48 horas para que a Federação das Associações dos Advogados regularize a representação processual – sem explicitar a pendência mencionada.

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