Tabelamento de preços

Usineiros: União deve vencer disputa por R$ 30 bi na Justiça

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6 de novembro de 2000, 23h00

O governo está prestes a ganhar uma causa avaliada em cerca de R$ 30 bilhões. É a maior disputa travada pela União na Justiça, depois da que envolve a reposição do FGTS. Tratam-se de indenizações reivindicadas pelos empresários do setor sucro-alcooleiro.

Os usineiros alegam que, entre 1985 e 1989, o extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) teria fixado preços irreais, o que teria acarretado grandes prejuízos ao setor.

A União sustenta que o pedido é improcedente, observando que os preços dos produtos sucro-alcooleiros no período reclamado eram fixados com base “numa série de fatores, como preços ponderados, nacionais e regionais, além dos fatores de equalização, mas antes de tudo seguia uma política de combate à inflação que destruía o País”.

Três dos cinco ministros que examinam o caso já votaram contra os usineiros e um votou a favor. A apreciação foi interrompida, nesta terça-feira (7/11) pelo pedido de vista do último juiz, o ministro Franciulli Netto.

O que se examina é o recurso interposto pela União contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que acolheu pedido da Destilaria Alto Alegre. Embora envolva um só caso, o processo norteará todos os demais pedidos que se encontram na Justiça.

No julgamento da preliminar, a Segunda Turma, por quatro votos a um, votou pela admissibilidade do recurso da União, que rechaça as pretensões da Destilaria Alto Alegre, de Presidente Prudente (SP).

A empresa ganhou na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal o direito à indenização por perdas que alega ter sofrido devido à inobservância, por parte do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool, de normas contidas na Lei 4.870/65.

Essas normas, segundo a empresa, determinavam ao órgão governamental a correção dos preços dos produtos do setor sucro-alcooleiro de acordo com aumentos de custos comprovados e levantados pela Fundação Getúlio Vargas, o que não foi cumprido no período reclamado, devido à política de tabelamento e congelamento de preços do governo.

A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, destacou que a intervenção do Estado nos domínios da política econômica, para salvaguardar o interesse público, foi necessária diante das circunstâncias da época (caracterizada pela alta inflação) e prevaleceu sobre o interesse particular.

Nancy votou pela admissibilidade e acolhimento do recurso no mérito, julgando improcedente o pedido da destilaria. Foi seguida em seu voto pelos ministros Paulo Gallotti e Peçanha Martins, presidente da Segunda Turma. A ministra Eliana Calmon divergiu por entender que a orientação do STJ é a de conceder os expurgos inflacionários provocados por planos econômicos o que, a seu ver, se aplica também ao caso do setor sucro-alcooleiro.

A defesa da empresa afirmou que se perder no STJ deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Para tanto pretende explorar parte do acórdão do TRF da 1ª Região que, além de apontar danos provocados por inobservância do IAA aos artigos 9 e 11 da lei 4.870, cita também que o governo é passível, nesse caso, de enquadramento no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade de poder público pelos eventuais danos causados a terceiros.

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