Consultor Jurídico

STJ concede benefício a policiais e bombeiros inativos

6 de novembro de 2000, 23h00

Por Redação ConJur

imprimir

Os aposentados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro têm direito de receber a Gratificação de Encargos Especiais. Atualmente a gratificação é garantida somente pelos servidores da ativa.

O reconhecimento foi uma decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento de um recurso em mandado de segurança.

O processo foi proposto pela Associação dos Ativos, Inativos e Pensionistas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (Assinap).

A entidade de classe ingressou no STJ depois de decisão tomada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro que não reconheceu o direito à isonomia salarial entre os coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e os inativos das mesmas corporações.

A Assinap alegou desrespeito ao dispositivo da Constituição Federal para que o benefício fosse estendido. O artigo 40 garante aos funcionários aposentados as mesmas vantagens concedidas aos servidores da ativa.

O ministro Vicente Leal, relator do processo, ressaltou que o dispositivo constitucional citado pela Assinap garante aos inativos a concessão de todos as vantagens ou benefícios concedidos na remuneração dos servidores em atividade.

Revista Consultor Jurídico/>, 7 de novembro de 2000.