Autarquias e fundações públicas federais estão dispensadas do dever de recorrer à Justiça em dois tipos de causas em que o Estado não tem qualquer chance de vitória.
O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, baixou, quinta-feira (30/3), duas instruções normativas (009 e 008) instituindo exceções ao chamado “dever de ofício” de recorrer sempre que o governo é desfavorecido.
As autarquias e fundações públicas federais foram “autorizadas a não interpor recursos e desistir daqueles já interpostos” contra as decisões judiciais que livraram o funcionalismo de pagar a Previdência em julho, agosto, setembro e outubro de 1994.
Os servidores que incluíram na contagem do tempo de serviço prestado (para fins de anuênio) o período em que a pessoa trabalhou sob o regime celetista foram também beneficiados. A advocacia pública não recorrerá também nesses casos.
Gilmar Mendes entende que a extinção desses recursos será benéfica para todos, inclusive para o governo, que poderá ter seus advogados mais disponíveis para as causas em que, realmente, há chances de vitória.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2000.