Episódio Favela Naval

Favela Naval: pedido de 70 milhões cai para 200 mil

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30 de março de 2000, 0h00

O cinegrafista Francisco Romeu Vaivni, o Pica Pau, que ganhou notoriedade por ser o autor das filmagens que flagraram dez policiais militares espancando cidadãos na Favela Naval, em Diadema (SP), em março de 1997, recorreu à Justiça pedindo mais de R$ 70 milhões à TV Globo pelo uso de suas imagens.

A decisão saiu há cerca de um mês. O juiz Luiz Eurico Costa Ferrari, da 3ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a emissora deve pagar R$ 200 mil ao cinegrafista.

O advogado Globo, Luiz de Camargo Aranha Neto, informou que vai recorrer da decisão, já que ainda considera o valor fixado pelo juiz muito alto.

As imagens foram veiculadas diversas vezes pelos programas jornalísticos da emissora e até utilizadas no julgamento de PMs envolvidos no episódio. A Globo afirma que, à época, pagou R$ 10 mil pela gravação, por intermédio de um “informante”.

Vaivni alega que a fita foi roubada por terceiros e que não recebeu nada pela gravação cedida à rede de televisão. O cinegrafista também pleiteava ressarcimento por direitos autorais.

Aranha Neto afirmou que não existe direito autoral neste caso, já que não se trata de obra de criação protegida pela lei de direitos autorais. Para o advogado, o valor pedido pelo cinegrafista é desprovido de qualquer fundamento.

O juiz acolheu os argumentos de que o caso não se encaixa na lei de direitos autorais, afirmando que “trata-se de gravação de fatos ocorridos em local público, sem a interferência de criação cinematográfica”. Para Ferrari, o cinegrafista “limitou-se a apertar o botão da filmadora, grosso modo, deixando que os partícipes da realidade construíssem a lamentável história”.

A sentença rejeita os R$ 70 milhões pedidos por Vaivni e destaca a importância da veiculação da reportagem sobre o episódio da Favela Naval. Segundo Ferrari, “o filme é um dos elementos da reportagem”, mas coube à emissora o trabalho de apurar as informações e transformar as imagens “em elementos não apenas visíveis ou audíveis, mas, principalmente, compreensíveis”.

O juiz decidiu fixar o valor que deve ser pago ao cinegrafista em R$ 200 mil porque os recibos que comprovariam a compra da fita por R$ 10 mil, apresentados pela Globo, não têm valor jurídico.

Os documentos são assinados com nome e RG fictícios para proteger a identidade de quem intermediou a venda. Preservar a identidade das fontes de informação é direito constitucional da imprensa, reconhecido por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Vale lembrar que dois anos depois da veiculação da reportagem pela TV Globo, os dez policiais foram julgados por júri popular e, todos, condenados pela participação no episódio. Apenas um deles não foi expulso da Polícia Militar.

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2000.

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