Ambev: julgamento ocorre mesmo com briga judicial.
29 de março de 2000, 0h00
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul) cassou nesta quarta-feira (29/3) a liminar que impedia o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de julgar a fusão entre as cervejarias Antarctica e Brahma, que resultou na Ambev.
A decisão foi tomada pela juíza Cecilia Hamati, ao acolher pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pela Ambev contra a decisão da Justiça de Bauru, interior paulista.
A juíza argumentou que o juízo federal de Bauru não tinha competência para julgar a ação popular contrária à fusão, já que tramita na justiça federal de Belo Horizonte (MG) uma ação anterior, com o mesmo objetivo.
A medida fora concedida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta. O pedido, feito pela Kaiser, baseava-se na acusação de concorrência desleal. Alegava que o Cade deveria aguardar a conclusão do inquérito que investiga o suposto esquema de suborno de conselheiros do órgão para realizar o julgamento.
Na mesma tarde, o advogado da Kaiser, Luis Vergueiro, informou que a Justiça Federal de São José dos Campos (SP) concedeu outra liminar para impedir o julgamento da fusão das cervejarias.
No entanto, o julgamento não foi suspenso porque a cópia da liminar não foi entregue ao presidente do Cade, Gesner Oliveira, por meio de autoridade competente e, sim, pelos advogados da Kaiser.
O procurador-geral do Cade, Amaury Serralvo, também teria afirmado que a liminar está sob jurisdição do TRF da 3ª Região, que já havia cassado a liminar do juiz de Bauru com o mesmo intuito.
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2000.
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