STF suspende taxa ambiental

Taxa do Ibama é inconstitucional, decide o STF.

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29 de março de 2000, 0h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (29/3) a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA) do Ibama, em pedido feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O tributo foi considerado inconstitucional pela definição vaga e imprecisa dos contribuintes.

O artigo 8º da Lei nº 9.960 fixa que “são sujeitos da TFA as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais”. Para os ministros, o artigo deveria ser mais preciso na definição.

Outra falha da lei foi a de aplicar, uniformemente, a mesma taxa de R$ 3 mil para todas as empresas, sem fazer distinção entre as que poderiam provocar mais poluição. “Uma siderúrgica que consome carvão em grande quantidade não pode ser comparada a uma construtora que compra madeira”, disse o relator da ação no STF Ilmar Galvão.

Antes da decisão do STF, o ministro do Meio Ambiente, José Sarney

Filho, havia prorrogado de março para junho o prazo de vencimento

da taxa. A data para recolhimento era sexta-feira, 31.

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2000.

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