Caso Mansur

Mandados de prisão administrativa contra Mansur não têm validade

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28 de março de 2000, 0h00

Os dois mandados de prisão administrativa decretados contra o empresário Ricardo Mansur, no processo de falência de suas empresas, não têm validade. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, desde 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal, a prisão administrativa em processo de falência foi revogada.

De acordo com decisão unânime da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (HC 76.741-1), o artigo da lei de falências que trata da prisão administrativa não foi recepcionado pela Constituição Federal.

Para que a prisão do empresário ocorra de acordo com os princípios constitucionais, é necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória em processo penal ou a decretação de prisão preventiva do acusado, nos casos previstos em lei.

De acordo com o Art. 5º LXI e LXVII da Constituição ninguém será preso “senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária” e “não haverá prisão civil por dívida” salvo nos casos em que o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia ou o depositário infiel de bem deixarem de cumprir as suas respectivas obrigações.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2000.

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