TJ confirma Pitta no cargo

Pitta: na Justiça, prefeito só perde cargo por decisão de Brasília.

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27 de março de 2000, 0h00

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reafirmou o direito do prefeito Celso Pitta de permanecer no cargo até o julgamento final da ação.

O tribunal concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento ajuizado por Pitta contra a decisão liminar do juiz substitutivo da 13ª Vara da Fazenda Pública, que determinava seu afastamento do cargo de prefeito do município de São Paulo.

De acordo com o desembargador relator do processo, Clímaco de Godoy “a manutenção da medida implicará em perda considerável do mandato que lhe foi outorgado pela população, que é de quatro anos”.

O relator alegou ainda que de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), os direitos políticos somente podem ser suspensos depois do trânsito em julgado da decisão (esgotamento dos recursos).

Sendo assim, o prefeito só pode ser afastado depois que tiver utilizado todos os recursos possíveis, em São Paulo e Brasília.

A única exceção a esse dispositivo, prevista no parágrafo único do artigo 20 da referida lei (o afastamento temporário), só pode ser aplicada quando necessária à instrução processual, o que segundo o desembargador, não é o caso de Pitta.

O relator, acatou o entendimento do Desembargador Hermes Pinotti, na decisão do mandado de segurança impetrado pelo prefeito, segundo a qual a liminar que o afasta do cargo não especifica “os motivos que pelos quais seria necessário o afastamento do prefeito para a instrução processual”.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2000.

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