Veja as falhas da liminar que afastou Pitta do cargo
25 de março de 2000, 0h00
Na opinião de especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico, a decisão do juiz substituto da 13a Vara da Fazenda Pública, Olavo Sá Pereira da Silva, que afastou o prefeito Celso Pitta do cargo, foi “imprudente e precipitada”.
São diversas as brechas identificadas. Uma delas é que a competência para a decisão, segundo dita a Lei Orgânica paulistana é do Tribunal de Justiça “nos crimes comuns e nos de responsabilidade”, e da Câmara Municipal nas infrações político-administrativas (artigo 72).
Em relação à competência do Tribunal de Justiça, a Carta de São Paulo repete o inciso X do artigo 29 da Constituição Federal.
Mesmo que se trate de Ação Civil Pública e o foro privilegiado só se dê em matéria criminal, tem prevalecido o entendimento de que esse tipo de ação é misto, por conter aspecto penal, como defende o criminalista Paulo Esteves Alves.
Ainda que fosse aplicada a Lei 8.429/92 – instrumento que regulamentou o parágrafo 4o do artigo 37 da Constituição e baliza os crimes de improbidade administrativa – juízes de tribunais superiores entendem que o artigo 20, invocado pelo Ministério Público no caso de Pitta, não serve para o caso de prefeito.
O texto legal permite “o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função”. O prefeito não se encaixaria nessas hipóteses por ser detentor de um mandato popular. Assim, a inabilitação prevista se aplicaria ao funcionalismo, mas não ao titular do poder Executivo.
As críticas mais fortes à atitude do juiz auxiliar, contudo, foi a de não ter dado sequer a oportunidade do contraditório ao acusado.
A situação de Celso Pitta é considerada um paradigma para checagem do sistema jurídico em vigor. Condenado cinco vezes por improbidade administrativa, ele já demonstrou exuberante incapacidade moral, técnica e política. Nesse sentido, elogia-se ao menos a coragem do juiz Olavo Sá.
Pelas informações de mercado, para retomar a cadeira no Palácio das Indústrias, o endividado Celso Pitta, que tem todos os seus bens bloqueados e ganha R$ 6 mil por mês, terá de agradecer 1 milhão de vezes ao famoso advogado que contratou, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
O que se invoca, mais uma vez, entretanto, é a questão da segurança jurídica. Admitir que o árbitro favoreça o time da sua preferência hoje, implica aceitar, sem resmungar, quando esse mesmo time for prejudicado, fora das normas, amanhã.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2000.
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