Pitta é afastado do cargo

Pitta é afastado da prefeitura de São Paulo

Autor

24 de março de 2000, 0h00

O prefeito paulistano Celso Pitta (PTN) será afastado temporariamente do cargo assim que um oficial de Justiça notificá-lo. A decisão foi tomada pelo juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública, Olavo Sá Pereira da Silva.

O juiz concedeu o pedido de liminar na ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça e Cidadania. Os promotores afirmaram que, caso o prefeito não seja encontrado, a decisão valerá a partir da publicação no Diário Oficial. Segundo o Ministério Público (MP), a publicação tem o mesmo efeito da notificação.

A ação, assinada por sete promotores, se baseou na Lei de Improbidade Administrativa. Para o MP, o empréstimo concedido pelo empresário Jorge Yunes ao prefeito no valor de R$ 800 mil é irregular. Eles classificaram o empréstimo como “um presente”.

As taxas de juros cobradas por Yunes eram muito inferiores às utilizadas pelo mercado e o valor do empréstimo supera o do patrimônio de Pitta, que é de R$ 670 mil e está bloqueado pela Justiça.

Um dos fundamentos para a concessão da liminar foi o de que “o cargo ocupado pelo prefeito lhe dá plenos poderes de embaraçar o recolhimento das provas a serem utilizadas no processo” a que responde por improbidade e enriquecimento ilícito.

Falando à revista Consultor Jurídico, o ex-procurador de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Marrey Filho, afirmou que Pitta “tem a possibilidade de entrar com recurso para cassar a liminar no Tribunal de Justiça paulista”. Ou seja, o afastamento do prefeito não é definitivo.

O que é diferente da cassação. Neste caso, o prefeito só deixaria o cargo depois do trânsito em julgado da ação (quando não há mais a possibilidade de recurso).

Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2000.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!