Vítima de pitbull é indenizada

Dono de pitbull terá de indenizar vítima atacada por seu cão

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24 de março de 2000, 0h00

O professor de jiu-jitsu Alexandre Leonardo Carvalho Ferreira foi condenado a pagar indenização por danos morais de 30 salários mínimos (R$ 4.080,00) à vítima atacada por seu cachorro, da raça pitbull. Também foi arbitrada indenização de R$ 138,64 por danos materiais.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, por unanimidade, e é definitiva.

Em julho do ano passado, o comerciário Renato dos Santos Simões foi atacado por um dos cães criados por Alexandre. Simões levou diversas mordidas e oito pontos no rosto.

Na ocasião, o cão estava sendo conduzido por um menor com apenas uma coleira improvisada por uma faixa de jiu-jitsu, não tinha focinheira nem enforcador.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Cleber Ghelfenstein, entendeu que a responsabilidade do réu “decorre da negligência na guarda do cão e imprudência em permitir que um animal tão feroz fosse conduzido a passeio, às 11h da manhã”.

Pelo acórdão, “emerge daí a inequívoca responsabilidade do réu ao consentir que o animal pudesse ser levado a passeio pelas ruas, naquela hora, e sem focinheira”. Para os juízes, o professor assumiu “o risco de tal procedimento, devendo assumir as conseqüências daí advindas”.

A decisão tem como base a relator a Lei Estadual 3.205/99, que determina que os cães da raça pitbull só podem circular nas ruas das 22h às 5h, conduzidos por maiores de 18 anos, portando guia com enforcador e focinheira.

Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2000.

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