Restrição legal

Planos de Saúde: limite de tempo para internação é legal

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23 de março de 2000, 0h00

A cláusula dos contratos de plano de saúde que impõe prazo de cobertura para que os segurados fiquem internados em hospital particular é válida. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pelo entendimento da maioria dos ministros, não é possível anular cláusulas de seguro de saúde quando não existe vedação legal à sua celebração. A instituição privada não poderia fazer o papel de substituta do Estado em garantir o direito à saúde a todos os cidadãos.

Os ministros consideram que a assistência decorre apenas de um contrato em que há um equilíbrio financeiro entre o que o beneficiário paga e o que a instituição recebe. “O assegurado é livre para o escolher o plano que mais se adapta às suas necessidades”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Júnior.

O STJ reformou sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerava abusiva a cláusula que limita o tempo para internações.

Com a decisão, a Bradesco S/A tem direito de cobrar do agropecuarista Haroldo Ferreira da Rosa Junqueira os dias adicionais em que ele ficou internado no hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

Junqueira assinou um contrato que permitia 90 dias de internação, mas teve de permanecer sob observação médica por mais de 6 meses. Ele alegava que a cláusula restritiva era uma violação aos direitos à vida e à saúde do cidadão.

Os argumentos não convenceram os ministros do STJ. O relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, foi voto vencido na questão. Ele considerava a cláusula abusiva (Processo: Resp 242.550).

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2000.

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