Rito Sumaríssimo

São Paulo: 18% das ações trabalhistas serão julgadas em 30 dias

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20 de março de 2000, 0h00

Na primeira semana em que esteve em vigor a Lei 9.957/99, que instituiu o rito sumaríssimo, foram apresentadas à Justiça do Trabalho da 2ª Região – que abrange a Capital de São Paulo, o ABC, as regiões de Osasco e Guarulhos, e a Baixada Santista – 7.216 novas ações.

Desse total, 1.296 processos (18%) se enquadraram nas novas regras. Ou seja, são reclamações individuais no valor de até 40 salários mínimos (R$ 5,4 mil) e devem ser ter a sentença em primeira instância proferida em, no máximo, 30 dias.

Mas o juiz pode interromper este prazo em face de algum motivo relevante, que seria especificado pelo próprio magistrado.

A nova lei também determina que a primeira e única audiência deve ser realizada em até 15 dias contados da data em que foi apresentada a ação.

A assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região informou que as primeiras audiências tem data marcada para o próximo dia 27 de março. Desta forma, os primeiros prazos estão sendo cumpridos.

É importante salientar que, caso qualquer das duas partes discorde da sentença poderá entrar com recurso no TRT (segunda instância). Neste caso, o relator da ação tem dez dias para votar, mas não há prazo fixado para que o processo seja julgado.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2000.

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