Cooperativas de Trabalho

Cooperativas: retenção de 15% para o INSS sofre novas derrotas

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17 de março de 2000, 0h00

A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta sexta-feira (16/3) mais duas liminares que desobrigam os tomadores de serviços das cooperativas de trabalho de recolher 15% do valor da nota fiscal ao INSS. A obrigação foi instituída pela Lei 9.876/99.

As decisões liberam os clientes da Cooperativa de Trabalho de Infra Estrutura Empresarial (Coopemp) e da Cooperativa de Serviços Técnicos Empresariais (Coopsem) de promover a retenção da alíquota.

Para o advogado da Associação Nacional das Cooperativas de Trabalho (ANCT), Álvaro Trevisioli, o aspecto mais importante é que o problema está sendo “solucionado em sua raiz”. Em vez de esperar que as empresas recorram à Justiça, as próprias cooperativas estão conseguindo liberar seus clientes da obrigação.

A Lei 9.876 foi sancionada há pouco mais de três meses e já há uma verdadeira enxurrada de processos contra a norma. Só na cidade de São Paulo existem 43 mandados de segurança – em nome de cooperativas e empresas – que contestam o recolhimento dos 15%.

Desse total, foram concedidas seis liminares: quatro em favor de cooperativas e duas em favor de empresas. Por enquanto, nenhuma liminar foi cassada.

Há recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região pedindo a suspensão das duas primeiras liminares, obtidas também por Trevisioli, no mês passado. Mas os recursos, impetrados pela Procuradoria do INSS, não foram apreciados.

Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2000.

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